PGR e GRO da nova NR-1 são obrigatórios a partir de Janeiro de 2022.
Entrou em vigor no dia 03 de janeiro de 2022 a nova NR-01 que exige a implementação o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para as empresas de todo Território Nacional.
Para um ambiente de trabalho seguro e salubre a todos os trabalhadores, independente do porte e ramo de atuação da empresa, a Secretaria do Trabalho (STRAB) criou normas regulamentadoras, desde 1994, com o objetivo de estabelecer disposições, diretrizes, requisitos e medidas gerais a serem seguidas pela gestão empresarial e profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
No entanto, em 2020, há a atualização de duas normas, a NR 1 e NR 9 (portarias 6.730 e 6.735), que a partir de agora, estabelecem a implementação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) nas empresas.
Aguardada para vigorar em 02 de Agosto de 2021, a nova NR 01 (GRO e PGR) teve sua data inicial adiada para Janeiro de 2022 pela Comissão Tripartite Paritária Permanente, através da Portaria Nº 8.873, que se reuniu do dia 28 a 30 de junho de forma digital para tomada de decisões importantes em relação às Normas Regulamentadoras que tratam da Saúde e Segurança do Trabalho.
Sem mais adiamento e já em vigor desde o dia 03 de Janeiro de 2022, a nova NR-01 tem por objetivo a sistematização da Gestão de Segurança e Saúde do Trabalho nas empresas para reduzir os riscos ocupacionais e consequentemente os acidentes de trabalho. Veja neste artigo tudo sobre essa nova norma.
Na nova NR1, mais precisamente no item 1.5, é possível encontrar um conjunto de processos chamado de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), criado para nortear as empresas em relação à implantação de planos, programas e/ou sistemas de gestão, tendo em vista a melhoria constante do desempenho em segurança e saúde no trabalho.
O GRO busca estruturar e integrar todo o sistema de gerenciamento de riscos das empresas. Entre os riscos estão os clássicos agentes de perigos ambientais, como os físicos, químicos, biológicos, de acidentes e fatores ergonômicos. É perceptível que o GRO abrange diversos fatores importantes e fundamentais para a SST, como a identificação de perigos e avaliação de riscos; controle de riscos; análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho; além de preparação para emergências.
Portanto, o GRO não se resume à entrega de um documento específico ou um sistema padronizado para ser utilizado, mas sim, há uma estrutura básica de gestão a ser seguida, sendo de responsabilidade de cada organização implementa-la em seus estabelecimentos, de acordo com sua realidade vivenciada.