O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) trata-se de um documento estabelecido e adotado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS na comprovação da exposição aos agentes ambientais nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador.
Identificar a exposição aos agentes físicos, químicos, biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador, para fins de concessão da aposentadoria especial. É UM DOCUMENTO PREVIDENCIÁRIO.
Toda a empresa deve elaborar o LTCAT. (Art. 152. As condições de trabalho, que DÃO OU NÃO DIREITO à APOSENTADORIA ESPECIAL, deverão ser comprovadas pelas demonstrações ambientais, que fazem parte das obrigações acessórias dispostas na legislação previdenciária e trabalhista). O LTCAT não tem prazo de validade, porém, sempre que ocorrerem alterações no ambiente de trabalho, o mesmo deve ser atualizado.
O decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999 – art. 283, Capítulo III estabelece a penalidade de multa pra empresas que não realizarem o LTCAT. Segundo a atualização da portaria MPS nº 727 de 30 de maio de 2003, a partir do dia 1º de junho de 2003, conforme a gravidade da infração, a multa para quem não realiza o LTCAT varia de (R$ 991,03), á (R$ 99.102,12).