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O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMO) é regulamentado pela NR7, desde o ano de 1994.

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É parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores. Privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre a saúde e o trabalho.

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Estabelecer a elaboração e a implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Conforme norma regulamentadora, este programa deve ser renovado anualmente.

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Conforme estabelecido pela norma regulamentadora NR28, em seu Anexo I, com graduação em função do número de empregados e do índice de infração. As multas são aplicadas em UFIR e seu valor MÍNIMO é de (1.324UFIR), algo em torno de (R$ 4.360,20), no caso da ausência deste documento. A multa não é o único problema para a empresa; pois caso um funcionário venha a contrair qualquer doença ocupacional, os empregadores respondem judicialmente pelo dano causado. As indenizações e os custos processuais assumem valores elevadíssimos podendo comprometer, seriamente, a saúde financeira das empresas.

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eSocial

Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas

LTCAT

Laudo técnico das condições ambientais de trabalho

PMOC

Plano de manutenção, operação e controle

PGR

Programa de gerenciamento de riscos

PPP

Perfil profissiográfico previdenciário

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