O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMO) é regulamentado pela NR7, desde o ano de 1994.
É parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores. Privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre a saúde e o trabalho.
Estabelecer a elaboração e a implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Conforme norma regulamentadora, este programa deve ser renovado anualmente.
Conforme estabelecido pela norma regulamentadora NR28, em seu Anexo I, com graduação em função do número de empregados e do índice de infração. As multas são aplicadas em UFIR e seu valor MÍNIMO é de (1.324UFIR), algo em torno de (R$ 4.360,20), no caso da ausência deste documento. A multa não é o único problema para a empresa; pois caso um funcionário venha a contrair qualquer doença ocupacional, os empregadores respondem judicialmente pelo dano causado. As indenizações e os custos processuais assumem valores elevadíssimos podendo comprometer, seriamente, a saúde financeira das empresas.